Lei n° 13.722 – 04/10/2018
Capacite-se em primeiros socorros de crianças em divisões públicas
A obrigatoriedade do curso “Lei Lucas”, se deu em função de uma criança com nome Lucas, a qual estava em atividade de recreação escolar, e ao consumir um hot dog, o mesmo teve asfixia biomecânica, evoluindo a óbito.
Inicialmente, a obrigatoriedade deste treinamento inicio pela cidade de Campinas/SP, cidade de residência do garoto. Esta Lei tornou-se obrigatória posteriormente no Estado de São Paulo e posteriormente a nível Federativo.
A Lei Lucas é aplicada à todas as instituições de ensino pública ou privada e aos locais de recreação infantil. Esta Lei determina que 1/3 dos funcionários do estabelecimento sejam capacitados em primeiros socorros.
Este curso, deve ser desenvolvido em conformidade com a faixa etária das crianças do estabelecimento, sendo que para o curso, são adotadas técnicas de primeiros socorros e exercícios práticos.
Toda a abordagem adotada neste curso é definida a fim de garantir a continuidade dos sinais vitais da criança, até a chegada do socorro especializado.
GARANTA SUA VAGA
COMPLETO
Primeiros Socorros, Prevenção e Combate a Incêndio, Salvamento e Resgate em Altura, Salvamento e Resgate em Espaço Confinado, Emergências Quimicas e Técnicas de Análise de Risco.
RESGATE
Este curso é dirigido para atividades de primeiros socorros ainda no local do acidente, aplicando técnicas em conformidades com protocolos de resposta a emergência de nível mundial PHTLS e AHA.